Filmes e propaganda (Sincronizações)

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O que é sincronização?


Definição

Literalmente, significa ajuste perfeito entre elementos visuais e sonoros na produção ou na exibição de obra audiovisual. É uma palavra derivada do grego antigo, συν ‎(sun) +‎ χρόνος ‎(khrónos), ou seja “junto com o tempo”.

Ocorrência

Na prática, sempre que uma música é incluída numa produção audiovisual fala-se em sincronização. Por exemplo: utilizações em propaganda, cinema, trailer, vídeo na internet, produções para televisão (novelas e minisséries, entre outras), documentário ou em qualquer outra situação em que a música esteja associada a imagens.

Autorizações

Para utilizar uma música numa produção audiovisual é necessário obter sempre a autorização dos titulares dos direitos autorais da obra (autores, compositores ou editores), independentemente da duração do trecho sincronizado. Além disso, quando for usado um fonograma com a gravação da música, também será necessária a obtenção de autorização dos titulares dos direitos fonográficos (intérpretes ou produtores).

Direitos envolvidos

Os dois tipos de direitos envolvidos viajam em paralelas diversas. Por exemplo: mesmo quando o autor interpreta suas próprias canções, as duas autorizações são obrigatórias, pois tais direitos são administrados por empresas diferentes: editoras de música administram direitos autorais, enquanto gravadoras ou produtores administram direitos fonográficos.

Soluções one-stop-shop

Há situações, todavia, em que uma única empresa administra os dois tipos de direitos. Quando isso ocorre, estamos diante de catálogos one-stop-shop e de bancos de trilha branca (também conhecidos como library ou production music). Nesse caso é realizada uma única negociação, sem a necessidade de contato com terceiros. No caso de música sob medida, pelo fato de ser inédita, todos os direitos também estão incluídos na negociação.

Quotas editoriais / coedição

Em obras escritas por vários autores, nem sempre a mesma editora controla os direitos de todos os coautores, pois eles têm liberdade de celebrar seus contratos com qualquer editora. Nesse caso, estamos diante de obra em regime de coedição, pois os direitos autorais são fracionados em percentuais ou quotas editoriais. Para utilizar a obra é necessário obter a autorização de 100% das quotas que a compõem.

Valores / direito moral

As autorizações sempre envolvem o pagamento de um valor que será quantificado a partir da utilização, ou seja, da tipologia do audiovisual (cinema, publicidade etc.), do produto, da duração do trecho utilizado, do território, do período de licenciamento e das mídias de divulgação. Cada música tem seu próprio valor, dependendo da importância e do critério de avaliação de cada titular (editora, autores, gravadora e artistas). Todavia, aos criadores reservam-se os direitos morais sobre a obra, o que significa que a utilização pode ser aprovada ou até mesmo negada.

Cláusula MFN

Editoras e gravadoras, normalmente, utilizam a cláusula MFN (Most Favoured Nations), ou seja, elas preparam orçamentos alinhados. Isto é, caso o valor de uma seja inferior ao da outra, o valor mais alto será utilizado por ambas. O mesmo critério é também utilizado quando a obra é controlada por mais de uma editora. Nesse caso, ao orçamento de mais alto valor serão aplicados, proporcionalmente, os percentuais de cada editora.

Versões e adaptações

As autorizações são emitidas para utilização de obras e/ou fonogramas como originalmente foram criados. Caso o cliente tenha desejo de alterar a letra (uma nova versão) ou adaptar a composição musical, ou o fonograma, é necessária a declaração expressa nas solicitações de autorização.

Execução pública / cue sheet

Assim como compete ao produtor a obtenção da licença de sincronização, os exibidores de audiovisual (cinemas, TVs abertas e fechadas, streaming de vídeos etc.) devem pagar os direitos de execução pública à entidade arrecadadora competente (Ecad no Brasil). Para viabilizar esse processo, após a finalização da produção audiovisual, o produtor deverá gerar o cue sheet, que é uma lista das músicas sincronizadas com os respectivos tipos de uso e minutagens, e enviá-lo às editoras que autorizaram as obras constantes na produção.

Duração da proteção

No Brasil, a obra é protegida até 70 anos depois da morte do último coautor. As obras de um mesmo autor podem, portanto, passar ao domínio público em datas diferentes, conforme a data de falecimento do coautor. Quanto ao fonograma, o período de proteção de 70 anos é contado a partir do ano subsequente ao de sua fixação, que é indicado pelo símbolo ℗. Depois desses prazos, a obra e o fonograma entram em domínio público e podem ser utilizados sem a necessidade de autorização.

Através do nosso departamento especializado, com escritórios em São Paulo e no Rio de Janeiro, podemos processar rapidamente seus pedidos para incluir músicas em seu produto audiovisual.

Essa utilização, denominada sincronização, precisa ser autorizada pelos titulares dos direitos envolvidos. Dependendo do objeto ou da tipologia da música solicitada há uma opção indicada de licenciamento. Segue abaixo lista das opções de licenciamento:

O que é sincronização?

Obra

Obra

O que é?

Qualquer composição musical, contendo ou não letra ou texto literário.

Titulares de direito

Editoras (autores e compositores).

Direitos envolvidos: direitos autorais.

Autorizações necessárias

Da editora que controla a obra.

Observação

Como uma obra pode ser interpretada ou gravada inúmeras vezes e de formas diferentes, caso seja utilizado um fonograma já existente será necessária ainda a autorização do produtor fonográfico.

Em se tratando de obra controlada por mais de uma editora (coedição) torna-se necessária a obtenção de autorização de todas elas.

Fonograma

Fonograma

O que é?

A fixação ou gravação da interpretação de uma obra em qualquer suporte, seja físico ou digital.

Titulares de direito

Produtores fonográficos ou gravadoras (intérpretes e músicos acompanhantes).

Direitos envolvidos: direitos fonográficos.

Autorizações necessárias

Do produtor fonográfico ou da gravadora que controla o fonograma.

Observação

Lembre-se que será sempre necessária a autorização da editora que controla a obra gravada no fonograma, ou seja, a autorização do produtor fonográfico não dispensa a autorização da editora.

Catálogo
one-stop-shop

Catálogo covers

Trilha branca

Trilha branca

O que é?

Um banco de músicas (obras e fonogramas) que não estão disponíveis comercialmente, para as quais o licenciamento pode ser obtido junto a uma única empresa. Também conhecida como library ou production music, a trilha branca destina-se exclusivamente ao uso em produções audiovisuais. Em geral, os bancos são organizados por gênero, atmosfera, instrumento, ritmo, velocidade, entre outras classificações (tags).

Titulares de direito

Produtor musical.

Direitos envolvidos: direitos autorais e fonográficos.

Autorizações necessárias

Somente do produtor musical que controla a música (obra e fonograma).

Observação

O licenciamento é muito rápido, pois, além da dispensa de terceiros, as músicas já estão pré-autorizadas pelos titulares para utilização em audiovisuais. Acesse nossa página dedicada.

Música sob medida

Música sob medida

O que é?

Produção musical (obra e fonograma) criada a partir das necessidades do cliente, para a qual o licenciamento pode ser obtido junto a uma única empresa.

Titulares de direito

Produtor musical.

Direitos envolvidos: direitos autorais e fonográficos.

Autorizações necessárias

Somente do produtor musical que criou a música (obra e fonograma).

Observação

A partir das características da produção audiovisual, uma equipe de produtores musicais, no Brasil e no exterior, pode criar um leque de estilos musicais que atenda às mais variadas demandas do cliente.

Dependendo da solicitação, uma amostra pode ser entregue em 24/48 horas. Acesse nossa página dedicada.